Sexualidade Humana
De acordo com o DSM.IV - Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disordens
Transtornos sexuais e identidade de gênero
Transtornos sexuais e identidade de gênero
Parafilias: Caracterizadas por anseios, fantasias ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos que envolvem objetos, atividades ou situações incomuns e causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional, ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
Exibicionismo: Exposição dos genitais
Fetichismo: Uso de objetos inanimados
Frotteurismo: Tocar e esfregar-se em uma pessoa sem seu consentimento
Pedofilia: Foco em crianças
Fetichismo transvéstico: Vestir-se com roupas do sexo oposto
Voyeurismo: Observar atividades sexuais
Transtornos de identidade de gênero: Desconforto com o próprio corpo e forte identificação sexual com o gênero oposto
SOBRE A PEDOFILIA:
Foco parafílico - atividade sexual - criança pré-pubere (geralmente com 13 anos ou menos) - o indivíduo com pedofilia deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos 5 anos mais velho do que a criança.
O QUE DIZ A NOSSA LEGISLAÇÃO?
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:
CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VUNERÁVEL
ART. 218 - Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
"ESTUPRO DE VUNERÁVEL"
ART. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
"SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE"
ART. 218-A - Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzí-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos
OBS.: Esses crimes foram incluídos no ano de 2009 ao Código Penal complementando o conjunto de leis já existentes sobre crimes sexuais.
Lei 8.069 - Estatuto da criança e do adolescente
ART. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate papo da internet.
OBS.: Não existe em nossa legislação em crime de pedofilia, visto que, a pedofilia é considerada uma desordem mental. O que existe são crimes que punem atos que essas pessoas podem cometer,. Inclusive, sendo necessário considerar que podem existir indivíduos pedófilos, sem que no entanto assumam esse comportamento no dia a dia.
ALGUNS CONCEITOS SOBRE SEXOLOGIA
- SEXO - do latim secare (cortar, dividir); seção, seita, sectário, originando sectus, depois sexus e sexo, denotando a divisão dos seres em dois tipos diferentes - macho e fêmea.
- SEXUALIDADE - transcende os limites do sexo - união de machos e fêmeas, incluindo sentimentos, fantasias, desejos, sensações e interpretações.
- constitui o conjunto de fenômenos orgânicos e psíquicos ligados ao exercício das funções sexuais.
- SEXOLOGIA - compreende o estudo da sexualidade, seu desenvolvimento, seus conflitos, seus desvios e perversões (Morfaux, 1980)
- estudo do sexo - provém do termo sexus (secare) + do termo grego logos (estudo).
- ORIENTAÇÃO SEXUAL - expressão do impulso sexual, envolve a direção que esse impulso toma em relação ao objeto de desejo e realização sexual.
- DESEJO SEXUAL - pulsão inerente ao ser humano.
ALGUNS CONCEITOS SOBRE SEXOLOGIA
- SEXO - do latim secare (cortar, dividir); seção, seita, sectário, originando sectus, depois sexus e sexo, denotando a divisão dos seres em dois tipos diferentes - macho e fêmea.
- SEXUALIDADE - transcende os limites do sexo - união de machos e fêmeas, incluindo sentimentos, fantasias, desejos, sensações e interpretações.
- constitui o conjunto de fenômenos orgânicos e psíquicos ligados ao exercício das funções sexuais.
- SEXOLOGIA - compreende o estudo da sexualidade, seu desenvolvimento, seus conflitos, seus desvios e perversões (Morfaux, 1980)
- estudo do sexo - provém do termo sexus (secare) + do termo grego logos (estudo).
- ORIENTAÇÃO SEXUAL - expressão do impulso sexual, envolve a direção que esse impulso toma em relação ao objeto de desejo e realização sexual.
- DESEJO SEXUAL - pulsão inerente ao ser humano.
- diferentes formas de manifestação em cada um
- resultante de constituições biopsicossociais que influenciam o indivíduo durante o desenvolvimento da sexualidade.
-IDENTIDADE SEXUAL/GÊNERO
- componentes conscientes e inconscientes
- características sexuais (menino ou menina)
- características psicossociais que a estrutura social relaciona a cada gênero
