Sexualidade Humana

Sexualidade Humana

De acordo com o DSM.IV - Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disordens

Transtornos sexuais e identidade de gênero


Parafilias: Caracterizadas por anseios, fantasias ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos que envolvem objetos, atividades ou situações incomuns e causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional, ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.

Exibicionismo: Exposição dos genitais

Fetichismo: Uso de objetos inanimados

Frotteurismo: Tocar e esfregar-se em uma pessoa sem seu consentimento

Pedofilia: Foco em crianças

Fetichismo transvéstico: Vestir-se com roupas do sexo oposto

Voyeurismo: Observar atividades sexuais
Transtornos de identidade de gênero: Desconforto com o próprio corpo e forte identificação sexual com o gênero oposto

SOBRE A PEDOFILIA:

Foco  parafílico - atividade sexual - criança pré-pubere (geralmente com 13 anos ou menos) - o indivíduo com pedofilia deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos 5 anos mais velho do que a criança.
O QUE DIZ A NOSSA LEGISLAÇÃO?

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:

CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VUNERÁVEL

ART. 218 - Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

"ESTUPRO DE VUNERÁVEL"

ART. 217-A - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

"SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE"

ART. 218-A - Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou  induzí-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

OBS.: Esses crimes foram incluídos no ano de 2009 ao Código Penal complementando o conjunto de leis já existentes sobre crimes sexuais.

Lei 8.069 - Estatuto da criança e do adolescente

ART. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§  1º  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate papo da internet.

OBS.: Não existe em nossa legislação em crime de pedofilia, visto que, a pedofilia é considerada uma desordem mental. O que existe são crimes que punem atos que essas pessoas podem cometer,. Inclusive, sendo necessário considerar que podem existir indivíduos pedófilos, sem que no entanto assumam esse comportamento no dia a dia.



ALGUNS CONCEITOS SOBRE SEXOLOGIA

- SEXO - do latim secare (cortar, dividir); seção, seita, sectário, originando sectus, depois sexus e sexo, denotando a divisão  dos seres em dois tipos diferentes - macho e fêmea. 


- SEXUALIDADE - transcende os limites do sexo - união de machos e fêmeas, incluindo sentimentos, fantasias, desejos, sensações e interpretações.  
                                - constitui o conjunto  de fenômenos orgânicos e psíquicos ligados ao exercício das funções sexuais.


- SEXOLOGIA  - compreende o estudo da sexualidade, seu desenvolvimento, seus conflitos, seus desvios e perversões (Morfaux, 1980)
                             - estudo do sexo - provém do termo sexus (secare) + do termo grego logos (estudo).


- ORIENTAÇÃO SEXUAL - expressão do impulso sexual, envolve a direção que esse impulso toma em relação ao objeto de desejo e realização sexual.


- DESEJO SEXUAL - pulsão inerente ao ser humano.
  • diferentes formas de manifestação em cada um
  • resultante de constituições biopsicossociais que influenciam o indivíduo durante o desenvolvimento da sexualidade.

-IDENTIDADE SEXUAL/GÊNERO
  •  componentes conscientes e inconscientes
  • características sexuais (menino ou menina)
  • características psicossociais que a estrutura social relaciona a cada gênero

 
 
 
 
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